Decreto regulamenta projeto de inclusão digital nas escolas públicas

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Foi publicado nesta terça-feira, 27, no Diário Oficial da União o Decreto 7.243, que regulamenta o Programa Um Computador por Aluno (Prouca) e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional (Recompe). O Prouca tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.

Segundo o decreto, a aquisição dos equipamentos será realizada por meio de licitação pública, observados termos e legislação vigentes. Para o Prouca, serão adquiridos computadores portáteis classificados nos códigos 8471.30.12 e 8471.30.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). As definições, especificações e características técnicas mínimas dos equipamentos serão estabelecidas em ato conjunto dos ministros de Estado da Educação e da Fazenda, que poderá ainda determinar os valores mínimos e máximos alcançados pelo Prouca.

Fonte: O Estado de S. Paulo

 
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